LEI Nº 113, DE 05 DE OUTUBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o aumento de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) da verba destinada ao pagamento da iluminação pública da orla de Imbuí à Concessionária "Irmãos Nolascos".

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá pelo provável excesso da arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 05 de outubro de 1953.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.