O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o aumento de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) da verba destinada ao pagamento da iluminação pública da orla de Imbuí à Concessionária "Irmãos Nolascos".
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá pelo provável excesso da arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.