O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista as reformas que estão sendo procedidas na antiga Delegacia de Polícia, à Av. José Alexandre, nesta cidade, onde deverá funcionar a sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaçuí, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao referido Sindicato os seguintes materiais:
- 15 m³ (quinze metros cúbicos) de brita 03;
- 5 m³ (cinco metros cúbicos) de brita nº 02;
- 20 m³ (vinte metros cúbicos) de pedra marruada; e
- 60 m³ (sessenta metros cúbicos) de areia.
Art. 2º Os materiais doados e constantes do artigo anterior não poderão ter destino diverso às reformas do Sindicato e construção de um muro de arrimo, na divisa do confronte dos fundos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 06 de maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.