O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial abaixo classificado como transferências de recursos da EMATER.
AGRICULTURA
3.2.0.0 - Transf. Intergovernamentais........................................................ 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
4.1.1.0.02 - Obras e Instalações............................................................... 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 26 de abril de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.