O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial conforme discriminação abaixo:
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.2.2.0.61 - Transf. Intergovernamentais................................................... 600.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
EDUCAÇÃO E CULTURA
4.1.2.0.61 - Equipamentos e Mat. Perm...................................................... 600.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí, 20 de abril de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.