LEI Nº 1128, DE 20 DE ABRIL DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial conforme discriminação abaixo:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3.2.2.0.61 - Transf. Intergovernamentais................................................... 600.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

4.1.2.0.61 - Equipamentos e Mat. Perm...................................................... 600.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 20 de abril de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.