LEI Nº 1123, DE 15 DE MARÇO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno localizado a margem esquerda da estrada que dá acesso à Torre de Televisão, nesta cidade, de propriedade de Maria Martins Gonçalves, medindo 96.800 m² (noventa e dois mil e oitocentos metros quadrados).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para cobrir as despesas com a aquisição prevista no artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários para abrir o crédito mencionado no artigo 2º advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:

 

TRANSPORTES

4.1.1.0.42 - Obras e Instalações............................................................. 2.000.000,00

4.1.2.0.42 - Equipamentos e Material Permanente..................................... 1.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de março de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.