LEI Nº 1122, DE 08 DE MARÇO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estando em reconstrução a Igreja Católica Apostólica Romana, do lugar denominado "Prata", na divisa deste com o Estado do Rio de Janeiro, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a mencionada Igreja uma doação de quinze metros cúbicos de brita nº 02, como contribuição deste município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 08 de março de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.