LEI Nº 112, DE 11 DE JULHO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento da despesa vigente, as verbas e nas importâncias seguintes:

 

302-8.63.1 – "c".......................................................................................... Cr$ 9.800,00

306-8.81.1 – "c"......................................................................................... Cr$ 12.000,00

307-8.85.1 – "b"......................................................................................... Cr$ 15.000,00

309-8.89.1 –............................................................................................... Cr$ 6.000,00

65-8.89.4 – "c".......................................................................................... Cr$ 12.000,00

Soma Total................................................................................................ Cr$ 54.800,00

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer a suplementação constante da presente Lei correrão por conta do saldo do exercício de 1952, apurado em balanço financeiro.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 11 de julho de 1953.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.