LEI Nº 1120, DE 06 DE JANEIRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor Cr$ 820.228,58 (oitocentos e vinte mil e duzentos e vinte e oito cruzeiros e cinquenta e oito centavos) para pagamento de despesas do exercício anterior.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

TRANSPORTE

4120.42 - Equip. e Mat. Permanente.......................................................... 820.228,58

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 06 de janeiro de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.