LEI Nº 11, DE 25 DE MAIO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 81.507,60 (oitenta e um mil, quinhentos e sete cruzeiros e sessenta centavos), para atender no corrente exercício, as despesas constantes dos itens abaixo:

 

1

Ao bombeiro, encarregado dos serviços de água, desta cidade, salários de fevereiro e dezembro deste ano, com base de Cr$ 700,00, mesnais, nos termos do art. 5º da Lei nº 8, de 05/03/1948

7.700,00

2

Aos trabalhadores diaristas nos serviços com reparos das redes distribuidoras de água com aberturas de sarjetas

2.300,00

3

Ao Sr. Jurandyr José Jeveaux, fornecimento de 352 quilos de cano de ferro galvanizado de 2" ao preço de Cr$ 13,80 o quilo

4.857,60

4

Ao Sr. Jurandyr José Jeveaux, carreto de 352 quilos de cano, do Rio de Janeiro a Guaçuí

236,40

5

Ao Sr. Jurandyr José Jeveaux, fornecimento de 30 tubos de ferro galvanizado de 3/4", com 332 quilos, ao preço de Cr$ 12,50 o quilo

4.150,00

6

Ao Sr. Jurandyr José Jeveaux, carreto de 332 quilos de tubos de ferro do Rio de Janeiro a Guaçuí

299,00

7

Ao Sr. Astolfo Cristofori, 13 tubos de ferro galvanizado, com 137 quilos e 800 gramas, a razão de Cr$ 14,00 o quilo e 148 luvas de ferro galvanizado com 68/2" quilos, 1/2" a 3", cacinetes e carretos

4.037,20

8

Ao Sr. Alcenor Vargas Santos, 7 canos de ferro galvanizado de 1/2 com 68/12 quilos a razão de Cr4 12,80 o quilo

870,40

9

Aos Srs. Barbará & Cia, por 150 sacos de cimento, fornecedor a Prefeitura, conforme requisição fornecida pela Secretaria da Agricultura

3.000,00

10

Ao Sr. Domingos Cinoto por consertos em duas formas para fabricação de manilhas de cimento

480,00

11

Ao Sr. Antonio Ivo, fornecimento de meios fios para calçamento de ruas

3.000,00

12

Aos trabalhadores diaristas para conservação do calçamento das ruas

4.000,00

13

A Empresa de Força e Luz Alegre Veado S.A., restante do seu crédito de iluminação

213,40

14

Ao Sr. Luiz Franco Filho, diferença dos vencimentos a que tem direito, em substituição do Prefeito Municipal, no período de 20 a 30 de novembro de 1947

933,40

15

Ao Sr. José Henrique Cortat, subsidio e representação, inclusive diárias, como Prefeito Municipal, referente o mês de outubro, 20 dias de novembro e 18 dias do mês de dezembro de 1948

4.446,60

16

Ao Sr. Francisco Lacerda de Aguiar, subsidio, representação e diárias em 12 dias no mês de dezembro de 1947, como Prefeito Municipal

1.320,00

17

Ao Sr. José Henrique, Encarregado do Serviço de Cemitério da Sede, salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 1947

360,00

18

Ao Sr. Irineu Barbeirino, salário do mês de dezembro

480,00

19

Ao pessoal da fiscalização, ordenado do mês de dezembro de 1947

2.400,00

20

Ao pessoal da Secretária da Prefeitura, ordenado do mês de dezembro de 1947

800,00

21

Ao Sr. Pedro Caetano Domingues, por uma vesta e uma carroça, para serviço de remoção de lixo das ruas da cidade

5.200,00

22

Aos Srs. Barbosa Marques & Cia. Ltda., nota de fornecimento da gasolina, cimento, etc., no ano de 1947, à Prefeitura

2.436,60

23

Ao fornecimento de aluguel de posto, ferragem, forragem e outras despesas eventuais com animal do serviço de remoção de lixo

700,00

24

Ao fornecimento de área e serviços da construção de manilhas de cimento para bueiro

1.000,00

25

Para pagamento ao encarregado da remoção de lixo domiciliário de fevereiro a dezembro deste ano

3.960,00

26

Para pagamento de material e pessoal na construção de um muro no terreno doado ao Município, sito entre as Ruas Mato Grosso, Ceará e Rio de Janeiro, onde será construído o projetado Estádio Municipal de Guaçuí

20.000,00

27

Para pagamento a empresa de Força e Luz Alegre Veado S/A, força e iluminação para as repartições dos Correios e Telégrafos, Grupo Escolar Deocleciano Oliveira, Tipografia e Dispensário de Profilaxia da Lepra, referente ao mês de dezembro de 1947

126,90

28

Para pagamento ao Encarregado do Serviço de Abastecimento de Água, salário-família por quatro dependentes, instituído por Lei, a partir de fevereiro do corrente ano

2.200,00

 

SOMA TOTAL

81.507,50

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes dos itens do artigo 1º serão os do provável excesso da arrecadação do exercício corrente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 25 de maio de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.