O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil cruzeiros) como subvenção do Tiro de Guerra, desta cidade, conforme classificação abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
3200.02 - Transf. Intergovernamentais...................................................... 298.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
3192.02 - Despesas do Exercício Anterior................................................... 298.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 06 de janeiro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.