O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o item "a" do art. 2º da Lei nº 845/75, de 21 de outubro de 1975, passando a vigorar com a seguinte redação:
"a)
quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação
incandescente ou vapor de mercúrio, 17,37% (dezessete vírgula trinta e sete por
cento) sobre o valor de 5 (cinco) ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional), em 31 de dezembro, como disposto no caput deste artigo."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1982.
Guaçuí-ES, 06 de janeiro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.