LEI Nº 1117, DE 06 DE JANEIRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os salários dos servidores municipais de acordo com o Decreto Presidencial nº 86.512, de 30 de outubro de 1981.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão das dotações orçamentárias previstas no orçamento financeiro de 1982.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 06 de janeiro de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.