O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Adesão ao Programa de Casas Econômicas – Instituído através da norma de serviços nº 440/78, na conformidade da Resolução da Diretoria (reunião de 26 de setembro de 1978, Ata nº 399) com a Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado.
Art. 2º O convênio a ser firmado será em conformidade com o Anexo I (CR 763/80) que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 23 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.