LEI Nº 1114, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

 

ALTERA ARTIGO DA LEI 1036/1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 1036, de 29 de abril de 1980 e modifica a dimensão da área doada de 3000 m², para 2996 m2 (dois mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados).

 

Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da referida Lei com as modificações introduzidas pela Lei 1106, de 09 de novembro de 1981.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua aprovação.

 

Guaçuí-ES, 15 de novembro de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.