LEI Nº 1113, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, através do Departamento de Educação Física e Desporto Amador e Recreativo do Estado do Espírito Santo, ou qualquer outro órgão competente, a fim de que seja construído nesta cidade, no Pátio da Escola de 1º Grau Antonio Carneiro Ribeiro, de um Ginásio Poliesportivo Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários serão fornecidos pelo Governo Estadual, ficando sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guaçuí a tarefa de tocar e administrar as obras, mediante ressarcimento dos serviços prestados.

 

Art. 3º O Ginásio Poliesportivo Municipal de Guaçuí será construído conforme projeto anexo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 15 de dezembro de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.