O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL
3111.00 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 210.000,00
3132.00 – Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 5.800,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL
3111.02 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 100.000,00
COMUNICAÇÃO - RADIODIFUSÃO
3120.99 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 220.000,00
3131.99 – Remuneração de Serv. Pessoais............................................. Cr$ 26.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
3111.61 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 10.000,00
3120.61 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 200.000,00
3132.61 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 300.000,00
ABASTECIMENTO D'ÁGUA
3111.77 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 150.000,00
TRANSPORTES – VIAS URBANAS
4111.94 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 420.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 04 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.