LEI Nº 1112, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3111.00 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 210.000,00

3132.00 – Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 5.800,00

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

3111.02 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 100.000,00

 

COMUNICAÇÃO - RADIODIFUSÃO

3120.99 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 220.000,00

3131.99 – Remuneração de Serv. Pessoais............................................. Cr$ 26.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3111.61 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 10.000,00

3120.61 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 200.000,00

3132.61 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 300.000,00

 

ABASTECIMENTO D'ÁGUA

3111.77 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 150.000,00

 

TRANSPORTES – VIAS URBANAS

4111.94 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 420.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 04 de dezembro de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.