O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante Escritura Pública de Doação, uma área de terra, No Parque Industrial "Aristides Couzi", nesta cidade, à Transportadora Colatinense S/A, com sede à Rodovia BR 262, Km 05, Campo Grande, Cariacica (ES) com as seguintes características: frente para uma rua projetada; cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados de frente e fundos, por cinquenta metros nas laterais, perfazendo um total de dois mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados.
Art. 2º Na área mencionada no artigo anterior, deverá a referida Transportadora Colatinense S/A, faze construir a instalação de sua filial nesta cidade.
Art. 3º A donatária, em hipótese alguma, poderá dar destino diverso à área doada, vende-la ou praticar qualquer ato similar, sob pena da mesma retornar ao patrimônio público municipal com as respectivas benfeitorias realizadas e sem qualquer indenização.
Art. 4º O prazo para início das obras será de sessenta dias e término até doze meses a contar da publicação desta Lei, no órgão oficial deste Município, aplicável à espécie as mesmas sanções previstas no artigo anterior.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 23 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.