O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar uma pensão mensal, enquanto viva for, a dona Carolina Moreira de Carvalho, viúva de Sebastião Moreira de Carvalho, vítima fatal de um acidente com uma motoniveladora de Propriedade Municipal.
Art. 2º A pensão referida no artigo anterior será no valor de 70% (setenta por cento) do salário mínimo regional, na data de 29 de outubro do corrente ano, reajustável sempre que ocorrer reajuste no valor das demais pensionistas do Município, quanto às suas pensões.
Art. 3º Os recursos advirão de dotações orçamentárias.
Guaçuí-ES, 24 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.