LEI Nº 1109, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para custear as despesas da Exposição Agropecuária e Industrial de Guaçuí, realizada durante os festejos do Dia do Município de 1981.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parcial de dotação orçamentária – Transportes - 4120.41 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 09 de novembro de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.