O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como subvenção social destinada a Lira Santa Cecília.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial de dotação orçamentária – Educação e Cultura – SEMAE – 3130.61 – Serviços de Terceiros e Encargos no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 23 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.