LEI Nº 1107, DE 15 DE SETEMBRO DE 1981

 

ESTIMA A RECEITA, LIMITA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito, por antecipação da receita, de até 10% (dez por cento) da receita estimada para atender insuficiência de caixa, mediante autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito, por antecipação da receita, de até 10% (dez por cento) da receita estimada para atender insuficiência de caixa, mediante autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 3º As dotações atribuídas as unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da administração geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir parte de dotações orçamentárias para cobrir possíveis insuficiências em outras dotações, mediante autorização do poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, mediante prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de setembro de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.