LEI Nº 1105, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3111.00 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 70.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

3111.02 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 1.200.000,00

3132.02 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 300.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

3111.12 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 300.000,00

 

CONTROLE INTERNO

3111.16 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 400.000,00

3132.16 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 100.000,00

 

AGRICULTURA

3111.32 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 100.000,00

 

JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

3111.21 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 40.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA - ENSINO REGULAR

3111.61 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 250.000,00

 

SERVIÇOS FUNERÁRIOS - CEMITÉRIOS

3111.97 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 35.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3111.93 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 40.000,00

 

PROMOÇÃO INTERNA DO COMÉRCIO

3111.55 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 40.000,00

 

SISTEMAS DE ESGOTOS

3111.78 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 270.000,00

 

TRANSPORTES – ESTRADAS VICINAIS

3111.42 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 1.400.000,00

3120.42 – Material de Consumo................................................................ 400.000,00

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

3251.18 – Inativos............................................................................ Cr$ 300.000,00

3252.18 – Pensionistas...................................................................... Cr$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão das anulações parciais abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3131.00 – Remuneração de Serv. P....................................................... Cr$ 20.000,00

3132.00 – Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 23.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

3131.02 – Subvenções Sociais............................................................... Cr$ 9.900,00

4110.02 – Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 77.700,00

 

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

3120.17 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 73.000,00

3131.17 – Remuneração Serv. Pessoais................................................... Cr$ 9.900,00

4120.17 – Equip. e Mat. Permanentes..................................................... Cr$ 5.900,00

 

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

3120.12 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 65.000,00

3131.12 – Remuneração Serv. Pessoais................................................... Cr$ 9.900,00

3132.12 – Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 10.000,00

 

CONTROLE INTERNO

3131.16 – Remuneração Serv. Pessoais................................................... Cr$ 9.400,00

4120.16 – Equip. e Mat. Permanentes.................................................... Cr$ 10.900,00

 

DÍVIDA INTERNA

3261.20 – Juros da Dívida Controlada.................................................. Cr$ 211.000,00

3267.20 – Correção Monet. s/ Op. Crédito.............................................. Cr$ 49.000,00

4351.20 – Amortização da Div. Controlada.............................................. Cr$ 55.600,00

3132.13 – Outros Serv. e Encargos....................................................... Cr$ 40.000,00

 

AGRICULTURA

3131.32 – Remuneração Serv. Pessoais................................................. Cr$ 24.900,00

3132.32 – Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 17.000,00

4120.32 – Equip. e Mat. Permanentes..................................................... Cr$ 9.900,00

 

COMUNICAÇÕES - RADIODIFUSÃO

3111.99 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 70.000,00

3131.99 – Remuneração Serv. Pessoais................................................... Cr$ 9.900,00

4120.99 – Equip. e Mat. Permanentes.................................................... Cr$ 31.000,00

 

JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

3120.21 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 30.000,00

3131.21 – Remuneração Serv. Pessoais................................................... Cr$ 9.900,00

3132.21 – Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 10.000,00

4120.21 – Equip. e Mat. Permanentes.................................................... Cr$ 13.600,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

3111.92 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 200.000,00

3131.92 – Remuneração Serv. Pessoais................................................. Cr$ 30.000,00

3132.92 – Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 49.900,00

4120.92 – Equip. e Mat. Permanentes.................................................... Cr$ 49.900,00

 

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

3120.97 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 20.000,00

3131.97 – Remuneração Serv. Pessoais................................................. Cr$ 19.900,00

3132.97 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 100.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3120.93 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 30.000,00

3131.93 – Remuneração Serv. Pessoais................................................. Cr$ 19.900,00

4110.93 – Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 99.900,00

4114.93 – Instalações Equip. p/ Obras..................................................... Cr$ 9.900,00

 

PARQUES E JARDINS

3111.95 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 160.000,00

3131.95 – Remuneração Serv. Pessoais................................................... Cr$ 9.900,00

3132.95 – Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 59.000,00

4110.95 – Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 49.900,00

 

PROMOÇÃO DO TURISMO

3120.10 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 38.000,00

3132.10 – Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 13.900,00

4120.10 – Equip. e Mat. Permanentes.................................................... Cr$ 10.400,00

 

PROMOÇÃO INTERNA DO COMÉRCIO

3120.55 – Material de Consumo............................................................. Cr$ 5.000,00

3131.55 – Remuneração Serv. Pessoais................................................... Cr$ 9.900,00

3132.55 – Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 9.900,00

 

SISTEMAS DE ESGOTOS

3131.78 – Remuneração Serv. Pessoais................................................. Cr$ 59.900,00

3132.78 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 149.900,00

4110.78 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 250.000,00

4120.78 – Equip. e Mat. Permanentes.................................................... Cr$ 49.900,00

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA

3120.72 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 57.900,00

3231.72 – Subvenções Sociais............................................................... Cr$ 9.900,00

4110.72 – Obras e Instalações............................................................... Cr$ 9.900,00

4120.72 – Equip. e Mat. Permanentes..................................................... Cr$ 7.000,00

 

ABASTECIMENTO D'ÁGUA

3111.77 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 40.000,00

3131.77 – Remuneração Serv. Pessoais................................................. Cr$ 54.000,00

3132.77 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 110.000,00

4110.77 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 200.000,00

 

TRANSPORTES – ESTRADAS VICINAIS

3131.42 – Remuneração Serv. Pessoais................................................ Cr$ 200.000,00

4110.42 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 247.000,00

4120.42 – Equip. e Mat. Permanentes.................................................... Cr$ 46.000,00

 

TRANSPORTES – VIAS URBANAS

3131.94 – Remuneração Serv. Pessoais................................................ Cr$ 115.000,00

3132.94 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 500.000,00

4120.94 – Equip. e Mat. Permanentes.................................................... Cr$ 54.900,00

4210.94 – Aquisição Desap. Imóveis...................................................... Cr$ 32.000,00

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL

3113.18 – Obrigações Patronais........................................................ Cr$ 1.300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 09 de novembro de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.