LEI Nº 1103, DE 22 DE SETEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA DOAÇÃO NO PARQUE INDUSTRIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mobiliadora Planaltina Ltda., firma estabelecida nesta cidade, com indústria e comércio de móveis, uma área de terras no Parque Industrial Aristides Couzzi, com dez metros de frente e fundos (10 m x 10 m), por cem metros nas laterais (100 mts) anexa ao prédio já construído no mencionado Parque Industrial, lado esquerdo.

 

Art. 2º A área ora doada destina-se ao recebimento de carga, descarga e armazenamento de matéria-prima da fábrica, devendo ser murada em toda a sua extensão no prazo de 06 (seis) meses, não podendo ter destino diverso, sob pena de revogação da doação.

 

Art. 3º Todas as despesas decorrentes desta doação correrão por conta da donatária.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 22 de setembro de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.