O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:
ADMINISTRAÇÃO GERAL
3120.02 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 300.000,00
3132.02 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 500.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
3132.61 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 200.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO - ASSIST. MÉDICA
3131.72 – Remuneração de Serv. Pessoais............................................ Cr$ 200.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO – DEPARTAMENTO D'ÁGUA
3111.77 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 400.000,00
TRANSPORTES – ESTRADAS VICINAIS
3120.42 – Material de Consumo........................................................ Cr$ 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulações parciais de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 01 de outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.