LEI Nº 1102, DE 01 DE OUTUBRO DE 1981

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

3120.02 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 300.000,00

3132.02 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 500.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3132.61 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 200.000,00

 

SAÚDE E SANEAMENTO - ASSIST. MÉDICA

3131.72 – Remuneração de Serv. Pessoais............................................ Cr$ 200.000,00

 

SAÚDE E SANEAMENTO – DEPARTAMENTO D'ÁGUA

3111.77 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 400.000,00

 

TRANSPORTES – ESTRADAS VICINAIS

3120.42 – Material de Consumo........................................................ Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulações parciais de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 01 de outubro de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.