O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar mediante Escritura Pública de Doação, com observância das cláusulas estipuladas, à firma industrial Edaguimar Henrique da Fonseca – Inscrição Estadual 080.686.419 – CGC 27.383.058/0001-18 – uma área de terreno no Parque Industrial "Aristides Couzi", nesta cidade, com 15 m (quinze metros) de fundos; vinte metros na lateral direita (20 m) e trinta metros na lateral esquerda (30 m) perfazendo um total de 345 m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados).
Art. 2º O donatário, na referida área deverá fazer edificar uma fábrica de rações e derivados de milho, com 240 m² de construção, na forma da planta apresenta.
Art. 3º O prazo para início das obras será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei e término em 12 (doze) meses, salvo motivos imperiosos e devidamente comprovados, sob pena de revogação da doação.
Art. 4º O donatário, em hipótese alguma poderá dar destino diversos à área doada, emprestá-la, ceder ou praticar qualquer ato similar, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo, sob pena de o terreno ser revertido à municipalidade, com todas as benfeitorias, por acaso realizadas e sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º Todas as despesas com a escritura correrão por conta exclusiva do donatário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 14 de agosto de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.