LEI Nº 1099, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo:

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3120 – Material de Consumo............................................................... Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de agosto de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.