O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo:
SAÚDE E SANEAMENTO
3120 – Material de Consumo............................................................... Cr$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 13 de agosto de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.