LEI Nº 1098, DE 29 DE JUNHO DE 1981

 

AUTORIZA ISENÇÃO DE TAXA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar das Taxas de Localização e Funcionamento e Imposto Sobre Serviços (ISS), a Empresa Espírito Santense de Pecuária – EMESP, empresa pública de direito privado com sede em Vitória, à Rua Raymundo Nonato, 135.

 

Art. 2º A mencionada empresa fica na obrigação de manter neste município um escritório, com a finalidade de prestar serviços específicos de defesa sanitária animal, de zootecnia, de assistência veterinária aos diversos rebanhos deste município, bem como assessoramento a realização de eventos agropecuários, através de suas equipes de médicos veterinários e auxiliares.

 

I – Prestará, ainda assistência veterinária (cirurgia e clínica), vacinação e emissão de certificados e outros documentos obrigatórios por lei, face necessidades oficiais de controle sanitário e zootécnico e outros necessários, tudo ao custo apenas dos materiais gastos, não computando as despesas com salários, alimentação, custo de transportes e outros administrativos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 29 de junho de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.