O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar 100 (cem) horas de trator de propriedade municipal com o Sr. José Luiz Teixeira Cortat, pelos terrenos no Morro do Caracol, onde se acham localizados os equipamentos de televisão deste Município.
Art. 2º Após a medição da área deverá o aludido José Luiz Teixeira Cortat, providenciar a outorgada Escritura definitiva, correndo por conta da Prefeitura as despesas decorrentes.
Art. 3º As cem horas, acima referidas, deverão ser prestadas nesta cidade, em um loteamento a ser aberto nas proximidades da AABB.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 22 de junho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.