LEI Nº 1095, DE 27 DE JULHO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3111.00 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 1.500.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

3132.02 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 500.000,00

 

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

3111.17 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 250.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

3111.12 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 200.000,00

 

CONTROLE INTERNO

3111.16 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 540.000,00

 

DIVULGAÇÃO OFICIAL

3111.13 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 240.000,00

 

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

3111.21 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 82.000,00

 

ENSINO DE 1º

  GRAU – EDUCAÇÃO E CULTURA

3111.61 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 920.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

3111.92 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 970.000,00

 

SERVIÇOS FUNERÁRIOS - CEMITÉRIOS

3111.97 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 32.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3111.93 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 155.000,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3111.95 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 640.000,00

 

PROMOÇÃO DO TURISMO

3111.10 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 136.000,00

 

PROMOÇÃO INTERNA DO COMÉRCIO

3111.55 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 105.000,00

 

SISTEMAS DE ESGOTOS

3111.78 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 620.000,00

 

ABASTECIMENTO D'ÁGUA

3111.77 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 400.000,00

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL

3111.18 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 730.000,00

 

TRANSPORTES – ESTRADAS VICINAIS

3111.42 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 1.800.000,00

 

TRANSPORTES – VIAS URBANAS

3111.94 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 1.400.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 27 de julho de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.