O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL
3111.00 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 1.500.000,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL
3132.02 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 500.000,00
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
3111.17 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 250.000,00
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
3111.12 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 200.000,00
CONTROLE INTERNO
3111.16 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 540.000,00
DIVULGAÇÃO OFICIAL
3111.13 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 240.000,00
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
3111.21 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 82.000,00
ENSINO DE 1º
GRAU – EDUCAÇÃO E CULTURA
3111.61 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 920.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
3111.92 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 970.000,00
SERVIÇOS FUNERÁRIOS - CEMITÉRIOS
3111.97 – Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 32.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3111.93 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 155.000,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3111.95 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 640.000,00
PROMOÇÃO DO TURISMO
3111.10 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 136.000,00
PROMOÇÃO INTERNA DO COMÉRCIO
3111.55 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 105.000,00
SISTEMAS DE ESGOTOS
3111.78 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 620.000,00
ABASTECIMENTO D'ÁGUA
3111.77 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 400.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL
3111.18 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 730.000,00
TRANSPORTES – ESTRADAS VICINAIS
3111.42 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 1.800.000,00
TRANSPORTES – VIAS URBANAS
3111.94 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 1.400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 27 de julho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.