LEI Nº 1094, DE 05 DE JULHO DE 1981

 

ALTERA ARTIGO DA LEI 914/77.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 81 – Seção III – Capítulo VIII, da lei nº 914, de 11 de novembro de 1977, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 81. A taxa será calculada e cobrada por metro quadrado de área pavimentada, ficando 35% (trinta e cinco por cento) da testada ideal dos imóveis beneficiados pela pavimentação sob responsabilidade de pagamento, pelos proprietários da margem direita; 35% (trinta e cinco por cento) sob responsabilidade dos proprietários da margem esquerda e, os restantes 30% (trinta por cento) sob responsabilidade da Prefeitura."

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 22 de junho de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.