O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos do funcionário municipal Mário Tramontana, nas mesmas bases adotadas para os servidores sob o regime da CLT, com providência a partir de 1º de maio próximo passado.
Art. 2º Os recursos necessários advirão de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 22 de junho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.