O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de até 50% (cinquenta por cento) na taxa de calçamento de bairro que se inicia nas proximidades da Cooperativa de Laticínios até o viaduto da BR 482, bem como nos distritos de São Tiago e São Pedro de Rates.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de maio de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.