LEI Nº 109, DE 15 DE JUNHO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros), para atender às seguintes despesas no orçamento das despesas vigentes:

 

I – A Walter Ewald, levantamento topográfico e urbanístico do povoado de São Tiago, para os efeitos da criação do Distrito........................................................................................... Cr$ 15.000,00

 

II – A despesas de demarcação e execução da planta do território de São Tiago, para os efeitos da criação do Distrito..................................................................................................... Cr$ 12.500,00

 

Soma Total................................................................................................ Cr$ 27.500,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito especial correrão por conta do saldo da arrecadação do exercício de 1952 (mil novecentos e cinquenta e dois).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 15 de junho de 1953.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.