LEI Nº 1091, DE 05 DE JULHO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento de despesas de exercícios anteriores junto ao Sindicato Rural de Guaçuí, relativo ao aluguel da EMATER-ES.

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de julho de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.