LEI Nº 1090, DE 22 DE MAIO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas a dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – DIVULGAÇÃO OFICIAL

3120.12 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 50.000,00

 

COMUNICAÇÃO RADIODIFUSÃO

3120.99 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 50.000,00

 

SAÚDE E SANEAMENTO – ASSISTÊNCIA MÉDICA

3132.72 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 300.000,00

 

Total............................................................................................... Cr$ 400.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 22 de maio de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.