O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas a dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – DIVULGAÇÃO OFICIAL
3120.12 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 50.000,00
COMUNICAÇÃO RADIODIFUSÃO
3120.99 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 50.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO – ASSISTÊNCIA MÉDICA
3132.72 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 300.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 22 de maio de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.