O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 70% (setenta por cento) do atual salário mínimo regional, o valor das pensões pagas às pensionistas desta municipalidade:
I – Reajustar em 43% (quarenta e três por cento) sobre seus atuais proventos o valor a ser pago à pensionista Donária Barros da Silveira;
II – Reajustar em 70% (setenta por cento) os proventos da pensionista Ignes Barbosa de Carvalho que, ao falecer, figurava como aposentado desta municipal, sobre o atual salário do que vem percebendo os bombeiros em atividade.
Art. 2º Os recursos necessários advirão de dotações próprios.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 23 de maio de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.