O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), a fim de custear despesas com as próximas festividades de mais uma aniversário do Distrito de São Pedro de Rates que serão realizadas no próximo mês de junho.
Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 26 de maio de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.