O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda em materiais, constantes de quarenta metros de pedra britada nº 02; vinte metros de pedra marroada e vinte metros de areias. A Casa Paroquial da Matriz de São Miguel, desta cidade, para construção de um muro de laje, em anexo à referida casa, para ampliação de suas atividades.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 22 de maio de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.