O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos do pessoal da municipalidade de conformidade com o reajuste autorizado pelo Governo Federal.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º A vigência incidirá a partir de 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 19 de maio de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.