LEI Nº 1086, DE 19 DE MAIO DE 1981

 

AUTORIZA REAJUSTE DE PESSOAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos do pessoal da municipalidade de conformidade com o reajuste autorizado pelo Governo Federal.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A vigência incidirá a partir de 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 19 de maio de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.