LEI Nº 1085, DE 04 DE MAIO DE 1981

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Igreja Católica de Divino de São Lourenço, 75 m² (setenta e cinco metros quadrados) de bloco de cimento.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 04 de maio de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.