O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Igreja Católica de Divino de São Lourenço, 75 m² (setenta e cinco metros quadrados) de bloco de cimento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 04 de maio de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.