O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), como ajuda ao E.C. Municipal, equipe de futebol desta cidade, para que a mesma possa participar do 7º Campeonato da "Lideg" a realizar-se nos próximos meses.
Art. 2º Findo o referido Campeonato, deverá o E.C. Municipal, prestar conta dos gastos relativos.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os recursos necessários advirão de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.