LEI Nº 1082, DE 30 DE ABRIL DE 1981

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Brasileira de Municípios com sede em Brasília, Distrito Federal, objetivamente a prestação de serviços de representação.

 

Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior:

 

I – Terá o prazo de 5 anos, prorrogável por mais um quinquênio, se houver interesse das partes;

 

II – Obrigará o Município ao encargo financeiro, no primeiro ano do convênio, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), reajustável, nos anos subsequentes, nos índices de correção monetária da ORTN;

 

III – Poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes convenentes, em razão de inadimplência de suas cláusulas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária -Administração Geral – Código 3132-02 – Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de abril de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.