O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Brasileira de Municípios com sede em Brasília, Distrito Federal, objetivamente a prestação de serviços de representação.
Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior:
I – Terá o prazo de 5 anos, prorrogável por mais um quinquênio, se houver interesse das partes;
II – Obrigará o Município ao encargo financeiro, no primeiro ano do convênio, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), reajustável, nos anos subsequentes, nos índices de correção monetária da ORTN;
III – Poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes convenentes, em razão de inadimplência de suas cláusulas.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária -Administração Geral – Código 3132-02 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.