LEI Nº 108, DE 02 DE MAIO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as verbas seguintes do orçamento vigente, na importância total de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros):

 

40-8.82.3 – Material para Estradas e Pontes.................................................... Cr$ 70.000,00

441-8.81.4 – Construção de Calçamentos...................................................... Cr$ 180.000,00

Soma Total.............................................................................................. Cr$ 250.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 02 de maio de 1953.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.