O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as verbas seguintes do orçamento vigente, na importância total de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros):
40-8.82.3 – Material para Estradas e Pontes.................................................... Cr$ 70.000,00
441-8.81.4 – Construção de Calçamentos...................................................... Cr$ 180.000,00
Soma Total.............................................................................................. Cr$ 250.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.