O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Colégio São Geraldo, desta cidade, um auxílio em materiais, constante de 50 mts (cinquenta metros) de areia grossa e 45 mts (quarenta e cinco metros) de pedra britada nº 02, a fim de que seja construída uma quadra de esportes, no pátio daquele estabelecimento, inclusive mão-de-obra, necessária à construção.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 04 de maio de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.