O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e aprovado o Código de Obras do Município de Guaçuí – 1ª Parte – que regulamenta e dá outras providências relativas às construções ou reformas de obras, no perímetro urbano desta cidade, conforme anexo de fls. 1/5.
I – A primeira parte está dividida em cinco capítulos, com dezenove artigos que falam Das Disposições Gerais, Da Aprovação do Projeto, Da Execução da Obra, Das Penalidades e conclui com o capítulo referente à Aceitação da Obra.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.