LEI Nº 1079, DE 14 DE ABRIL DE 1981

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

3132.02 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 500.000,00

4120.02 – Equipamentos e Mat. Permanentes..................................... Cr$ 1.000.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

4110.61 – Obras Públicas................................................................ Cr$ 1.000.000,00

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3120.77 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 100.000,00

4110.77 – Obras Públicas................................................................... Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 14 de abril de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.