O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
ADMINISTRAÇÃO GERAL
3132.02 – Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 500.000,00
4120.02 – Equipamentos e Mat. Permanentes..................................... Cr$ 1.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
4110.61 – Obras Públicas................................................................ Cr$ 1.000.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO
3120.77 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 100.000,00
4110.77 – Obras Públicas................................................................... Cr$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 14 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.