O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 79.000,00 (setenta e nove mil cruzeiros), para pagamento do busto fundido em bronze do Sr. Ozório Marques.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 14 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.