O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 380.441,25 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e vinte e cinco centavos), para pagamento de parcelamento de débito junto ao Instituto de Administração Financeira e Assistência Social – IAPAS.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 19 de fevereiro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.