O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 279.283,50 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º Os recursos para pagamento das despesas advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 19 de fevereiro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.