LEI Nº 1074, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.331,52 (três mil trezentos e trinta e um cruzeiros e cinquenta e dois centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 02 de fevereiro de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.